A Conferência Episcopal de Moçambique (CEM) é um órgão colegial, um espaço privilegiado de encontro e comunhão entre os Bispos católicos. Através desta instituição eclesiástica, os Bispos de Moçambique, animados pela caridade pastoral, partilham a vida litúrgica, percorrem juntos os caminhos da evangelização e exercem uma pastoral de conjunto, buscando unidos as melhores soluções para o povo de Deus em Moçambique.
Do estatuto da CEM
1. A Conferência Episcopal de Moçambique (CEM) é uma «instituição permanente» (cân. 447), erigida pela Sé Apostólica (c f cân. 449 § 1) e constituída por todos os Bispos Católicos de Moçambique, «que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos do apostolado convenientemente adequados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito» (cân. 447).
2. No exercício colegial do seu tríplice munus de ensinar, governar e santificar, os Bispos Católicos de Moçambique, quais sucessores dos Apóstolos, em comunhão com o Santo Padre e sob a sua autoridade, têm o cuidado por todas as i grejas, anunciam a mensagem de Cristo, ensinam ao povo a eles confiado a mensagem da Salvação e guiam as consciências dos homens, procurando dar soluções aos novos problemas que vão surgindo na sociedade (cf. Apostolos suos 22).
3. Juntamente com a potestade de ensinar e de santificar, os Bispos Católicos de Moçambique têm também o poder de legislar os casos expressamente previstos pelo Direito. Portanto, os Estatutos que agora vêm à luz explicitam a natureza, missão, organização e funcionamento da CEM, bem como a sua potestade legislativa.
Da Natureza, Constituição e Finalidades
1. A Conferência Episcopal de Moçambique (CEM), instituição permanente erigida pela Sé Apostólica (cf. cân. 449 § 1), é a Assembleia dos Bispos das Dioceses de Moçambique que, em comunhão com o Santo Padre e sob a sua autoridade, «exercem em conjunto certas funções pastorais em favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito» (cân. 447).
2. A Conferência é a entidade representativa da Igreja Católica em Moçambique, em conformidade com os seus objectivos.
3. A Conferência goza de personalidade jurídica pública (Cf BR.Nº 32, IIIª Série, de 9 de Agosto de 1995), pelo próprio direito, com capacidade para adquirir, possuir, administrar e alienar bens (cân. 449 § 2; cân. 1255).
4. A Conferência tem a sede em edifício próprio, sito na Av. Paulo Samuel Kankhomba, 188-1º Andar, na cidade de Maputo e prolonga-se as suas leis e declarações de magistério autêntico no seu Boletim Informativo.
Historial da CEM